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Integração regional
CONAMA perde oportunidade de orientar a
integração regional sob padrões de sustentabilidade e de respeito aos
direitos humanos
CONAMA rejeita moção que recomendava que
padrões de extraterritorialidade e respeito aos direitos humanos
orientassem as ações da Petrobras no exterior e perde a possibilidade
de pautar o debate sobre integração regional a partir da garantia de
direitos, da autodeterminação dos povos sobre seus territórios e da
preservação do meio ambiente. Dentre os 49 votos contra a moção, 42
foram do governo.
Depois de tramitar na pauta por quase três anos, o
CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiental) rejeitou a Moção de Recomendação à Petrobras,
que solicitava à empresa que adotasse voluntariamente o compromisso de
não operar em áreas protegidas nos países onde atua – seguindo o que
prescreve a legislação brasileira. A moção foi apresentada pela
Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (APROMAC) e
proposta pela Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), tendo obtido
o apoio de 86 (oitenta e seis) organizações da sociedade civil e mais
28 (vinte e oito) pesquisadores, intelectuais e militantes que assinam
o seu texto.
A proposta de moção nasceu de uma campanha da RBJA em
parceria com organizações e movimentos sociais equatorianos, contra a
intenção da Petrobras de explorar petróleo no Parque Nacional Yasuni,
no Equador. A região onde a Petrobras pretende operar situa-se no coração de uma das áreas protegidas
com maior incidência de megabiodiversidade do
mundo, além de ser território indígena do povo Huaorani, que desde a
concessão da licença à empresa tem se pronunciado publicamente contra a
exploração de petróleo em seu território.
A moção pretendia alertar o governo brasileiro e a
Petrobras sobre os impactos que as suas atividades podem causar em uma
área ainda intacta do Parque Yasuni, com conseqüências irreparáveis
sobre o ecossistema e a autonomia dos povos indígenas, alguns deles
ainda não contatados, que poderão ter sua caça diminuída, seus rios
poluídos, suas terras tornadas vulneráveis a invasões e suas tradições
culturais modificadas.
Reconhecendo os potenciais impactos socioambientais
das atividades mineradoras, no Brasil a exploração de petróleo em
Parques Nacionais é proibida pela legislação ambiental e a exploração
mineral em terras indígenas (TI) segue em suspenso a espera de uma
regulamentação especifica, como determina o art. 231 da Constituição
que estabelece que atividades dessa natureza só poderão ocorrer em
terras indígenas com a aprovação do Congresso Nacional e depois de
consulta às comunidades afetadas.
Preocupada em pautar o processo de integração
regional que vem sendo impulsionado pela política externa do governo e
pela atuação internacional de empresas brasileiras, as entidades
signatárias da moção recomendaram que a Petrobras passe voluntariamente
a aplicar os mesmos princípios adotados pela legislação brasileira no
que concerne as práticas de proteção ambiental no restante dos países
em que opera, quando estas forem menos restritivas.
As entidades proponentes defendem que o governo
brasileiro assuma um projeto de integração que não se limite a uma mera
ampliação de mercado, mas expresse um projeto político que vise a busca
de convergência entre os países da região, ao invés da subordinação dos
mais fracos e nivelamento por baixo das exigências e legislações
trabalhistas, sociais e ambientais. Ao proporem essa moção ao CONAMA,
os membros da RBJA acreditam que o Conselho deva ser um espaço de
debate e de proposição de parâmetros que orientem a ação do governo
para uma integração que privilegie o desenvolvimento humano, a
cooperação e a complementaridade tendo como referência a garantia de
direitos, a autodeterminação dos povos sobre seus territórios e a
preservação do meio ambiente.
Os argumentos centrais do governo e dos setores
empresariais contra a moção, a partir de pareceres do Ministério de
Relações Exteriores e de Minas e Energia, foram de que a recomendação
de aplicação extraterritorial da legislação brasileira em outro país
significaria um rompimento no compromisso assumido pelo estado
brasileiro de não intervenção nos assuntos internos dos países com os
quais mantêm relações e de que a Petrobras é conhecida mundialmente por
sua responsabilidade socioambiental, tendo acumulado prêmios
internacionais nos últimos anos.
As entidades signatárias
da moção avaliam que esses argumentos não procedem e que, a despeito
dos prêmios internacionais, inúmeras denúncias de impacto, violação de
direitos e de pressões políticas sobre os governos dos países em que
opera pairam sobre a Petrobras, conforme documentado no livro
Petrobras: integración o explotación?, publicado pela RBJA em 2005.
Além disso, a
decisão de uma empresa em adotar – voluntariamente – em suas atividades
extraterritoriais os parâmetros das legislações de
países que garantem mais cuidado aos direitos sociais, culturais e
ambientais (como é o caso da legislação brasileira que impede a
exploração petrolífera em Parques Nacionais
e em terras indígenas) significa um compromisso ético com os direitos
humanos para além da sua nação de origem e, não representa, de forma
alguma, ingerência nas políticas
externas dos países onde opera.
Qualquer empresa, pública
ou privada, tem liberdade para definir os princípios éticos que regem sua
atuação, onde quer que esteja operando. O que a moção recomenda é que aqueles princípios éticos
já definidos pela Petrobras sesomem ao princípio
ético de adoção de padrões rígidos extraterritoriais tendo como
referência as legislações mais rigorosas do seu país de origem no que
tange o respeito aos direitos humanos. Uma atitude voluntária de
respeito e solidariedade, ainda que não prescrita pelas legislações dos
países em que estiver atuando, não desrespeita a soberania das nações
com as quais o Brasil se relaciona e, ao contrário, no caso em questão,
fortalece o respeito à livre determinação dos povos que vivem em Yasuni.
Certo é que a opção pela adoção de tal princípio
ético significaria reconhecer os acordos internacionais assumidos pelo
país de origem (como o Tratado de Cooperação Amazônica que visa a
preservação do meio ambiente e dos recursos naturais dos territórios
amazônicos) e priorizar os valores humanitários sobre o lucro
empresarial. Que outra empresa, senão a Petrobras – uma empresa mista
com controle estatal – poderia ser capaz de adotar tal princípio e
inaugurar, assim, uma nova forma de atuação empresarial que contribua,
de fato, com a mudança rumo a uma nova sociedade onde o respeito às
diversas culturas e à auto-determinação dos povos nos seus territórios
sejam considerados condições para uma integração regional orientada
pela solidariedade, justiça e sustentabilidade?
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