CONAMA
RETROCEDE E AUMENTA O LIMITE PERMITIDO DE CONTAMINAÇÃO QUÍMICA NO MAR
Maior poluição
oceânica é legalizada para beneficiar companhias de petróleo
O
CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) aprovou, na reunião do
último dia 4 de julho, resolução que permite o aumento
significativo de despejo de poluentes resultantes da exploração de
petróleo nas plataformas marítimas, beneficiando companhias que operam
na costa brasileira, especialmente a Petrobrás. Estranhamente, o
aumento da poluição de quase 50% teve o voto favorável de quase todos
os representantes do Governo Federal, inclusive daqueles órgãos
diretamente ligados à proteção ambiental. Votaram a favor das
companhias de petróleo e da poluição do mar os conselheiros do Ibama e
do Ministério do Meio Ambiente.
Até
a decisão do último dia 3, o limite máximo permitido do teor de óleos e
graxas na água de produção das plataformas marítimas estava fixado em
20mg/l, pela Resolução 020/86, e esse limite foi mantido pela Resolução
Conama 357, que a substituiu em 2005. A Resolução 357 também
determinou que no prazo de um ano a contar de sua publicação o Conama
deveria publicar nova resolução específica para estabelecer normas e
critérios para água de produção, que além de óleos e graxas contém
compostos orgânicos e inorgânicos extremamente perigosos para o meio
ambiente e saúde humana.
Entretanto,
quase dois anos e meio depois da publicação da Resolução 357/05, a
minuta de resolução apresentada ao plenário propôs apenas o aumento do
teor de óleos e graxas de 20mg/l para 29mg/l, deixando de propor
padrões para os demais compostos tóxicos. Isso significa que não existe
qualquer legislação em vigor para limitar o despejo no mar de perigosos
contaminantes, tais como mercúrio, cádmio, chumbo, hidrocarbonetos
policíclicos aromáticos, benzeno, tolueno, etilbenzeno, xileno, fenóis
e outros.
RISCO
IGNORADO
Informações
Técnicas elaboradas pelo escritório de licenciamento de atividades
petrolíferas e nucleares do Ibama (ELPN/IBAMA),
apresentadas para o grupo de trabalho que discutiu o assunto durante
dois anos, apontaram o enorme risco ao meio ambiente e à saúde humana
caso o aumento pretendido pela Petrobrás fosse aprovado. Segundo os
documentos, isso resultaria em um aumento muito significativo de
despejo no oceano de toneladas de óleos e graxas, e demais substâncias
tóxicas. Para se ter uma idéia, considerando os dados de quantidade
de produção de petróleo das plataformas brasileiras em2003,
que representavam 53 milhões de toneladas de água produzida, o limite
permitido de 20mg/l significaria o lançamento no oceano de 1060
toneladas/ano de graxa e óleo. Ao aumentar o limite para 29mg/l do
teor de óleo e graxa, o CONAMA legalizou um acréscimo de 477 toneladas,
ou seja, permitiu que sejam lançados ao mar 1.537 toneladas de
poluentes perigosos ao ano. Ao aprovar um aumento de quase 50% do
limite permitido, sem estabelecer metas gradativas de redução, o CONAMA
praticamente legalizou a poluição crônica do mar com óleos e graxas.
Enquanto o Brasil aprova o aumento, a grande maioria dos países do
mundo já está estabelecendo metas de redução para lançamento zero.
Durante
as discussões que antecederam a votação desta matéria, esperava-se que
os conselheiros governamentais da área ambiental (IBAMA e MMA)
defendessem o Princípio da Precaução com base nos argumentos
apresentados nos documentos emitidos pelos analistas ambientais desses
órgãos. Mas, surpreendentemente, a conselheira suplente do IBAMA,
Adriana Maximiano, desconsiderando as Informações Técnicas emitidas
pelo próprio órgão, recomendou à plenária que aprovasse o aumento de
50% na quantidade de poluentes permitidos, declarando que embora o
IBAMA fosse inicialmente contrário, passou subitamente a considerar que
o aumento proposto de 20mg/l para 29mg/l é "muito pequeno" e "não fará
muita diferença" para o meio ambiente.
VOTO
ORIENTADO
Segundo
informou um conselheiro do governo federal, os representantes do
governo federal no CONAMA normalmente se reúnem na Casa Civil, antes
das reuniões do CONAMA, e lá são orientados como votar, numa espécie de
"centralismo democrático" da era stalinista. Voto orientado pela Casa
Civil não pode ser mudado pelo conselheiro representante do Governo,
mesmo que as discussões no CONAMA tragam novos dados e esclarecimentos
que possam alterar seu entendimento sobre a matéria.
Além
do conselheiro do Ibama, Rômulo Melo, também votaram a favor do aumento
do limite permitido de despejo de poluentes no oceano de 20mg/l para
29mg/l os conselheiros do MMA, Volney Zanardi, da Agência Nacional de
Águas, Mauricio Andrés, e da Secretaria Especial para os Direitos
Humanos, Simone Botelho.
A
louvável exceção foi o voto dos representantes dos Ministérios da Saúde
e do Trabalho.
Assinam:
ASPOAN:
Associação Potiguar Amigos da Natureza/RN
APROMAC:
Associação de Proteção do Meio Ambiente de Cianorte/PR
Associação
Caeté Cultura e Natureza/SC
ONG
Novos Curupiras/PA
MOVER
- Movimento Verde de Paracatu / MG
-------- Mensaje original --------